Detalhamento Completo Da Diária
Antonio Wigenes Lourenco Bezerra
Assessor(A) Técnico
Serviço Autônomo de Água e Esgosto de Icapuí
Orgão / Empresa
Cidade de Destino
Data
Valor unitário
R$ 180,00Quantidade
4.00Valor total
R$ 720,00Justificativa
CONSIDERANDO no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de custear os gastos de deslocamento do servidor Antônio Wigenes Lourenço, ocupante do cargo de Assessor Técnico, desta autarquia, para viajar à cidade de Fortaleza/CE com finalidade de participar de um curso de capacitação pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA, sobre a nova lei geral de licitações públicas - Lei 14.133/2021, a ser realizado entre os dias 11 a 14 de novembro de 2025.
Histórico
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ICAPUÍ, Estado do Ceará, Senhor Gleilson Rebouças da Silva, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de custear os gastos de deslocamento do servidor Antônio Wigenes Lourenço, ocupante do cargo de Assessor Técnico, desta autarquia, para viajar à cidade de Fortaleza/CE com finalidade de participar de um curso de capacitação pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA, sobre a nova lei geral de licitações públicas - Lei 14.133/2021, a ser realizado entre os dias 11 a 14 de novembro de 2025. CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal ? 433/2005, posteriormente alterada pela Lei 561/2012, considerando as alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 147/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder Executivo do Município de Icapuí, bem como o decreto Municipal nº 027/2025, que compõem o conjunto normativo vigente sobre as disposições para a concessão de diárias, subsidiando a aplicação do direito previsto pela Lei Municipal ? 094/1992. RESOLVE: Art.1º - Conceder ao/a servidor, ANTONIO WIGENES LOURENÇO, a quantidade de 04 (quatro) diárias, conforme disposição da Lei Municipal Nº 1043/2025 de 06 de junho de 2025, e a Lei Municipal ? 094/1992. Art.2º - As diárias de que tratam o artigo anterior serão pagas respeitando o valor unitário de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), perfazendo o valor global de R$ 720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS).
Detalhamento das documentações
| Descrição | Categoria | Valor |
|---|---|---|
| DIÁRIA DE SERVIDOR | DENTRO DO ESTADO | 180,00 |
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